Uma operação de fiscalização realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) resultou na apreensão de 16,5 toneladas de café embalado a vácuo e 2.040 pneus remoldados em rodovias do estado. As mercadorias irregulares, somadas, alcançam um valor expressivo no mercado e revelam tentativas de burlar o fisco por meio de documentação inadequada.
Irregularidades no transporte de café em Cachoeira do Piriá
A carga de café, avaliada em R$ 693 mil, foi interceptada neste sábado (17) na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, situada no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. Inicialmente, o condutor do caminhão apresentou uma nota fiscal indicando o estado do Pará como ponto de partida e o Maranhão como destino final da remessa.
Contudo, após novos questionamentos da equipe de fiscalização, um segundo documento com o mesmo valor foi exibido, desta vez apontando Minas Gerais como destino. No verso dessa segunda via, havia um recado manuscrito por um empregado, afirmando que a carga estava sendo devolvida devido a problemas na embalagem.
Sobre a tentativa de regularização informal, o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola, explicou: “A operação de devolução de mercadoria exige, obrigatoriamente, a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução própria e válida, emitida pelo destinatário. A simples anotação manual não tem validade jurídica e configurou a circulação de mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo, caracterizando a tentativa de burlar o fisco estadual”. Diante da infração, foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 149.688,00, referente à cobrança de imposto e multa.
Apreensão de pneus em São Geraldo do Araguaia
No mesmo dia, outro posto fiscal localizado em São Geraldo do Araguaia, na região sudeste do estado, barrou um carregamento de 2.040 pneus remoldados avaliados em R$ 77.716,80. Os produtos saíram de Goiás com destino final ao estado do Amapá.
O problema foi descoberto após verificação eletrônica nas bases de dados do estado. Conforme detalhou o coordenador Cicinato Oliveira: “Em consulta ao sistema, constatou-se que havia um passe fiscal em aberto, emitido em 23/09 para aquele transportador e mercadoria. O passe tinha validade até 08/10 e não possuía registro de exoneração. Quando foi solicitado a comprovar a saída da mercadoria do território paraense ou o recebimento pelo destinatário no Amapá, o transportador não apresentou nenhum documento. Sem essa comprovação, presume-se que a mercadoria foi internalizada e comercializada no Pará, cabendo ao transportador a responsabilidade pelo ICMS”.
Quitação de débito
Para sanar a irregularidade referente aos pneus apreendidos no sudeste paraense, a equipe lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) calculado em R$ 26.579,14. O montante estipulado pelo Fisco já foi devidamente quitado pelo contribuinte responsável pela carga.
