Tre determina transporte gratuito urgente para o segundo turno no Pará

Tre determina transporte gratuito urgente para o segundo turno no Pará

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará determinou em caráter de urgência a garantia de transporte intermunicipal gratuito para a votação do segundo turno das eleições. A decisão atende a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para assegurar o deslocamento dos eleitores para os municípios de votação.

Decisão judicial e penalidades

A liminar foi assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, relator do processo, com exigência de cumprimento imediato. O descumprimento das ordens acarreta multa horária de R$ 1 mil, aplicada de forma individualizada à empresa ou ao órgão apontado como responsável pela falha. A determinação alcança o governo estadual, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará e quatro companhias do setor rodoviário e aquaviário: Arapari Navegação Ltda., Jarumã Rodofluvial Ltda., Rodofluvial Banav Ltda. e Henvil Transportes Ltda.

Problemas relatados no acesso ao benefício

A gratuidade nos modais rodoviário e hidroviário foi instituída pelo Decreto Estadual nº 5.715 e tem validade das 12h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26 de outubro. Contudo, o Ministério Público Eleitoral constatou registros de obstáculos para o uso do benefício, como falhas na emissão de bilhetes, recusa da gratuidade, escassez de frotas e falta de orientações nos terminais de Belém e Ananindeua, além de trajetos para Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri. Entre as denúncias constavam guichês fechados, recusa do e-Título e imposição de limites de assentos gratuitos.

Risco ao direito de voto

Durante a tramitação da ação, o órgão ministerial destacou que “o direito ao voto exige condições materiais de exercício”. Ao avaliar o pedido, o relator ponderou que os elementos apresentados pelo MPE, “embora ainda sujeitos à confirmação, indicam possíveis dificuldades de acesso ao benefício”. O magistrado também alertou que “eventuais obstáculos ao transporte poderão impedir o deslocamento de eleitores aos municípios em que se encontram inscritos, comprometendo o exercício do direito de voto” devido à proximidade do pleito.

Diante do cenário, o tribunal estabeleceu prazos de quatro horas para que o estado, a agência reguladora e as empresas envolvidas apresentem cronogramas de viagens, relatórios de fiscalização, regularizem a emissão de bilhetes sem restrições indevidas e mantenham canais de atendimento ativos para solucionar eventuais denúncias de passageiros.

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