Micro e pequenas empresas brasileiras enfrentam um momento decisivo nesta sexta-feira (30). O dia marca o encerramento do prazo para que negócios interessados em recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular realizem a formalização da escolha. Além disso, a data é o limite para que empreendimentos regularizem pendências fiscais que impedem a entrada no Simples Nacional.
Mudanças no cronograma do Simples Nacional
Em decorrência da implementação da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu uma antecipação nas datas de opção pelo regime. Enquanto anteriormente a escolha ocorria apenas em janeiro, agora as empresas que pretendem ingressar no sistema em 2027 tiveram que realizar o pedido até 30 de outubro. Caso a empresa não manifeste uma escolha pelo regime regular, ela permanece automaticamente no sistema simplificado, onde a alíquota é variável conforme o porte e o tipo de negócio.
Gestão de créditos e impacto financeiro
A decisão entre manter os tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular exige cautela dos gestores. A escolha impacta diretamente a capacidade da empresa de gerar e aproveitar créditos tributários, sendo um ponto sensível para companhias que possuem clientes corporativos. Especialistas reforçam que a decisão não deve se restringir apenas à alíquota, mas considerar variáveis como:
- Perfil da carteira de clientes;
- Estrutura da cadeia de fornecedores;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos;
- Formação de preços de venda;
- Reflexos no fluxo de caixa.
Regras de desistência e ajustes
Para quem deseja reverter as opções feitas, o período oficial de desistência ocorrerá entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Este intervalo permite que o empresário cancele tanto a inclusão no Simples quanto a decisão de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Vale ressaltar que, para o MEI, as regras permanecem inalteradas, mantendo a opção pelo Simei concentrada no mês de janeiro.
Adaptações tecnológicas e NFS-e
Além das questões tributárias, o CGSN ajustou o cronograma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional foi postergada para 1º de novembro de 2026. A medida visa conceder um fôlego extra para que prefeituras e empresas concluam a integração de sistemas e testem a parametrização de dados fiscais antes da vigência plena das novas normas.
Diante das mudanças, a recomendação para contadores e empresários é antecipar a simulação de cenários. A transição para o novo modelo tributário exige uma revisão completa dos processos internos, garantindo que a empresa esteja preparada para as obrigações que passam a surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
