Sefa apreende mais de 30 mil garrafas de cerveja no Pará

Sefa apreende mais de 30 mil garrafas de cerveja no Pará

Uma operação de rotina da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) resultou na retenção de uma carga expressiva de bebidas alcoólicas no sul do Pará. O flagrante ocorreu na segunda-feira (2), na unidade de controle de mercadorias em trânsito situada na rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia. Ao todo, foram contabilizadas 1.274 grades, totalizando 30.576 garrafas de 600 ml, avaliadas em mais de R$ 450 mil.

Irregularidades tributárias em cargas de bebidas

O carregamento de cerveja tinha como origem Maceió (AL) e seguia para um estabelecimento comercial no município de Redenção. Segundo as autoridades fazendárias, a documentação apresentada pelo motorista não estava em conformidade com as exigências legais para o transporte interestadual.

“O condutor do caminhão apresentou documento fiscal, e a equipe de fiscalização verificou que o recolhimento do ICMS Substituição Tributária estava a menor. Então, foi utilizado o valor do Preço Médio Ponderado Final (PMPF), conforme prevê o artigo 40-A do Regulamento do ICMS do Estado do Pará, para cobrança da diferença do imposto devido”, informou o coordenador Renato Couto.

Devido à falha no recolhimento do tributo, a equipe emitiu um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), fixando o valor de R$ 92.207,27, que engloba o montante do imposto devido acrescido de multa.

Apreensão de produto mineral na Transamazônica

Além da carga de bebidas, os auditores fiscais interceptaram outro carregamento irregular no mesmo dia, desta vez no posto fiscal da Vila Jarbas Passarinho, em Palestina do Pará. Na rodovia BR-230 (Transamazônica), foram retidas mais de 47 toneladas de produto mineral que tinham como destino final uma mineradora em Parauapebas.

Fraude documental e divergência de carga

A mercadoria, avaliada em R$ 40.254,80, estava acompanhada por uma nota fiscal que declarava apenas 1 kg de material, sob a justificativa de ser uma amostra para análise laboratorial, sem fins comerciais.

“Analisando os documentos e a carga constatou-se que o peso transportado era incompatível com uma simples amostra para análise, e que o manifesto indicava carregamento em Minas Gerais, e não no estabelecimento emitente da nota. O documento fiscal foi considerado inidôneo por omitir informações, conter declaração inexata e não corresponder à operação efetivamente realizada. A mercadoria foi avaliada em R$ 40.254,80. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 13.767,14, que foi pago pelo contribuinte e a mercadoria liberada”, informou o coordenador da unidade fazendária de Carajás, Cicinato Oliveira.

As ações reforçam a estratégia do governo estadual em coibir a sonegação fiscal e garantir a regularidade do trânsito de mercadorias pelas rodovias paraenses.

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