Quem costuma abrir uma cerveja no almoço de domingo vai precisar ajustar o relógio neste 4 de outubro. Por determinação da Polícia Civil, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Pará entre a meia-noite e as 18h do domingo de votação. A regra alcança do restaurante mais movimentado ao vendedor ambulante e prevê punições que vão da interdição imediata do estabelecimento à apuração de crime de desobediência.
A medida consta da Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, que leva a assinatura do delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly Maués Junior, publicada no Diário Oficial do Estado. Repare no detalhe do horário: a votação ocorre das 8h às 17h, enquanto a restrição se estende até as 18h. Ou seja, a lei seca termina uma hora depois do fechamento das urnas.
O que fica proibido
A lista é longa. Entram na regra bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras, estabelecimentos semelhantes e também os vendedores ambulantes. E não adianta recorrer ao famoso “essa é por conta da casa”: o fornecimento gratuito de álcool também está vetado.
A restrição vai além do copo. No mesmo intervalo, ficam proibidos festas dançantes, shows, bailes e apresentações, públicas ou privadas, em clubes, casas de show, bares e locais do gênero. Em resumo: até as 18h, o domingo é de urna, não de palco.
Por que existe a lei seca eleitoral?
Diferentemente do que muita gente imagina, não se trata de uma regra nacional. Como não há norma federal que imponha a proibição no dia da votação, cada estado define se adota a restrição e com quais horários e locais. Neste primeiro turno, o Pará está no grupo de estados com proibição em todo o território, ao lado de Alagoas, Maranhão e Piauí, enquanto São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal, entre outros, não terão restrição geral. No Rio de Janeiro, por exemplo, a medida não é aplicada desde 1996.
Por aqui, a justificativa é a segurança. Segundo a Polícia Civil, a medida é excepcional e temporária e busca preservar a ordem pública durante o processo eleitoral. O delegado-geral Raimundo Benassuly resume o propósito: garantir à população “a devida segurança no exercício da democracia”.
E beber em casa, pode?
É a dúvida campeã. A portaria paraense mira o comércio e o fornecimento de bebidas, e a legislação eleitoral não estabelece uma proibição automática, válida para todo o país, para quem bebe dentro da própria casa no dia da eleição. Mas há ressalvas. Uma reunião particular não é proibida em si, mas pode virar problema se houver propaganda, pedido de voto ou outras condutas vedadas. E o bom senso conta: o consumo não impede ninguém de votar, mas o eleitor visivelmente embriagado que causar desordem pode ser contido pela polícia e impedido de votar pelos mesários.
Vale lembrar também que a lei seca eleitoral não tem relação com a do trânsito. Beber e dirigir continua proibido em qualquer dia do ano, com ou sem eleição.
Quem fiscaliza e o que acontece com quem descumprir
A fiscalização fica sob coordenação da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, em atuação conjunta com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). A DPA também deverá observar as restrições ao emitir e fiscalizar licenças e alvarás para eventos e diversões públicas, portanto quem pensava em promover uma festa no domingo deve programá-la para depois das 18h.
Para quem desrespeitar a regra, a conta pode sair cara. Estabelecimentos e trabalhadores autônomos ficam sujeitos a sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo interdição imediata, apreensão de mercadorias e autuação dos responsáveis por crime de desobediência.
E se houver segundo turno?
A regra já está pronta para se repetir. Se a eleição para algum cargo no Pará exigir nova votação, a proibição volta a valer em 25 de outubro, também da 0h às 18h. Na prática, basta que uma única disputa, seja para presidente ou para governador, siga para o segundo turno para que bares e comerciantes tenham de fechar a torneira de novo. A portaria ainda admite ajustes caso a Justiça Eleitoral publique alguma orientação complementar sobre o tema.
Na prática
Para o eleitor, o roteiro é simples: votar, almoçar sem a cerveja do bar e, se quiser brindar, esperar o relógio marcar 18h. Para os comerciantes, o recado é de planejamento: reorganizar escalas, avisar a clientela e deixar a música ao vivo para o início da noite. Domingo é dia de exercer a cidadania. A comemoração, seja qual for o resultado, fica para depois.
