A Justiça do Trabalho emitiu uma liminar que proíbe o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Profissionais, Aprendizes e Amadores do Baixo Amazonas (Sindpesca), no estado do Pará, de realizar qualquer tipo de assédio eleitoral ou coação política direcionada aos seus associados. A medida cautelar foi deferida após solicitação formal apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), com o propósito fundamental de resguardar a autonomia de voto e a livre manifestação política dessa categoria profissional.
Denúncias de chantagem e uso político do Seguro-Defeso
A ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial fundamentou-se em depoimentos prestados pelos próprios trabalhadores artesanais da região amazônica. Conforme as investigações e relatos reunidos no processo judicial, a direção da entidade sindical utilizava sua influência para constranger os pescadores a assumirem compromissos político-partidários e a realizarem a transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Monte Alegre, situada no oeste paraense.
O inquérito revelou que a entrega de papéis indispensáveis era condicionada ao alinhamento político exigido pela cúpula da organização. Aqueles que recusavam o apoio aos candidatos patrocinados pelo sindicato enfrentavam ameaças severas, incluindo a expulsão do quadro social e a recusa na emissão de certidões vitais para o requerimento do Seguro-Defeso, benefício financeiro concedido pelo governo federal durante a piracema.
Restrições severas impostas pela Justiça
O provimento jurisdicional estabelece um rol rigoroso de condutas vedadas ao Sindpesca, exigindo o cumprimento imediato para salvaguardar os direitos fundamentais dos filiados. Entre as proibições estipuladas, destaca-se a proibição de empregar a infraestrutura da organização — tais como frotas, embarcações, sedes físicas, verbas ou servidores — em prol de campanhas eleitorais.
Ademais, a entidade está expressamente impedida de chantagear os trabalhadores, condicionar serviços previdenciários a preferências partidárias, exigir comprovantes de votação, aplicar penalidades por divergência ideológica ou adotar medidas retaliatórias contra quem formalizou denúncias junto às autoridades competentes.
Sanções financeiras aplicáveis aos infratores
Com o objetivo de assegurar a efetividade das ordens judiciais, o tribunal estabeleceu penalidades pecuniárias severas para eventuais violações. A desobediência a qualquer regra de proteção contra o assédio acarretará multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado a cada infração constatada.
A determinação também prevê a incidência de multa diária de R$ 1 mil caso ocorra omissão no cumprimento de exigências comunicativas. Adicionalmente, se houver qualquer tentativa de fraude, ocultação ou destruição de arquivos documentais com o intuito de ocultar as irregularidades apuradas, a penalidade financeira atingirá o montante de R$ 20 mil por ato verificado.
