A Equatorial Energia Pará rebateu, em 28 de outubro de 2026, as alegações da Cerpa sobre uma suposta tentativa de interrupção do fornecimento de energia elétrica. A cervejaria, que está em processo de recuperação judicial desde agosto de 2026, havia reportado à 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém uma ameaça de corte devido a uma fatura de R$ 482.799,33, vencida em setembro.
Conflito sobre prazos e ordens judiciais
No início de outubro, a fabricante de bebidas acusou a concessionária de desrespeitar uma decisão judicial que garantia a manutenção de serviços essenciais, solicitando uma multa de R$ 1 milhão caso o corte fosse concretizado. Em petição protocolada no dia 8 de outubro, a empresa afirmou: “A Equatorial Energia Pará está violando expressamente ordem judicial em vigor”.
Contudo, a distribuidora contesta a narrativa. Segundo a Equatorial, não houve interrupção do serviço. Além disso, a empresa questiona a cronologia apresentada pela cervejaria: enquanto a petição da Cerpa foi protocolada às 11h28, a notificação formal da decisão judicial só teria sido entregue à concessionária por e-mail às 16h43 daquele mesmo dia.
Divergências fiscais e litigância de má-fé
O embate ganha contornos complexos devido à situação financeira da Cerpa, que declarou R$ 39,2 milhões em créditos sujeitos à recuperação. A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) aponta uma dívida ativa estadual de R$ 6,22 bilhões, valor que destoa significativamente dos R$ 1,27 bilhão em ICMS informados pela própria companhia em seu relatório fiscal.
Sobre as acusações de corte, a Equatorial também apontou irregularidades técnicas. A defesa da distribuidora destacou que um dos CNPJs citados pela cervejaria pertencia à Equatorial Goiás, e não à unidade do Pará. Diante do cenário, a concessionária solicitou à Justiça a apuração de possível litigância de má-fé, destacando a existência de R$ 920 mil em débitos pendentes em uma unidade consumidora.
Posicionamento da Cerpa
Em resposta, a cervejaria mantém que suas dívidas tributárias estão sendo discutidas no âmbito jurídico. Em nota, a empresa declarou que “não reconhece a integralidade dos valores tributários apontados” pela PGE. Até o final de outubro, o Judiciário não havia deliberado sobre o pedido de multa ou as suspeitas de má-fé levantadas pela distribuidora de energia.
Além das questões energéticas, a companhia enfrenta questionamentos sobre a individualização de imóveis oferecidos como garantia e a situação de seus administradores. A empresa alega que não há impedimentos criminais definitivos para o prosseguimento da recuperação, citando decisões favoráveis, embora não tenha detalhado os processos ou apresentado a documentação complementar solicitada pelo Ministério Público e pela PGE.
