O policial militar Wladson Luan Monteiro Lopes foi condenado a 25 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua namorada, Bruna Meirelles Corrêa, de 32 anos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (4), no Fórum Criminal de Belém, localizado no bairro da Cidade Velha. Além da reclusão, o magistrado decretou a perda do cargo público do réu.
Conflito de teses no tribunal
Durante o julgamento, que se estendeu até o final da tarde, as estratégias das partes foram opostas. A defesa do policial sustentou a tese de que o tiro foi acidental, argumentando que a arma, posicionada sob a perna do acusado, disparou enquanto ele tentava guardá-la durante uma discussão. Os advogados chegaram a citar a sensibilidade do gatilho como justificativa para o ocorrido.
Em contrapartida, a Promotoria de Justiça refutou a versão apresentada pelo réu. Com base em reconstituições da perícia científica, a acusação defendeu que o disparo foi intencional, tendo sido direcionado à cabeça da estudante de nutrição, motivado pelo fato de Wladson não aceitar o término do relacionamento.
Histórico de violência e depoimentos
O processo revelou um contexto de abuso anterior ao crime. Testemunhas, incluindo amigos e familiares da vítima, relataram que Bruna sofreu mudanças comportamentais após iniciar o namoro com o policial, afastando-se de seus círculos sociais. Relatos de parentes indicaram que a jovem apresentava marcas de agressões físicas antes de ser morta.
Acompanhamento do caso
Familiares e amigos da vítima, vindos da comunidade de Fazendinha, no município de Colares, lotaram o plenário para acompanhar o veredito. Durante o intervalo, o grupo realizou um protesto pacífico em frente ao Fórum, utilizando camisetas com a foto da estudante e cartazes que pediam justiça.
O crime ocorreu em 12 de março de 2025, quando Bruna foi atingida dentro do carro do então policial. Embora o acusado tenha levado a jovem ao Pronto-Socorro Municipal da 14 de Março, ela não resistiu aos ferimentos. Wladson, que estava preso preventivamente desde a época do fato, ainda pode recorrer da decisão da Justiça.
