Vales-alimentação e refeição ganham novas regras a partir de novembro

Vales-alimentação e refeição ganham novas regras a partir de novembro

O mercado de benefícios corporativos passa por uma transformação significativa a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, que permite aos trabalhadores utilizarem cartões de diferentes operadoras — como Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash e Swile — em qualquer maquininha de cartão habilitada para processar esse tipo de pagamento, eliminando a necessidade de equipamentos exclusivos para cada bandeira.

O objetivo da mudança no PAT

A medida, que marca o primeiro ano da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visa estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio. Além da integração entre sistemas, o governo estabeleceu novas diretrizes para o setor, incluindo um teto de 3,6% para taxas de desconto cobradas de estabelecimentos e a redução do prazo de repasse dos valores das vendas para até 15 dias corridos.

Impactos para empresas e trabalhadores

É importante ressaltar que as novas normas não alteram o valor nominal dos benefícios, que seguem destinados exclusivamente à compra de refeições ou alimentos. Para o trabalhador, o ganho principal é a ampliação da rede de uso. Contudo, a regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os cartões; a aceitação permanece vinculada aos comércios devidamente habilitados para operar com essas modalidades.

Desafios operacionais e judiciais

Apesar do cronograma, o setor aponta obstáculos técnicos para a implementação plena. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) destaca que a integração dos sistemas entre operadoras e credenciadoras ainda não está completa. Segundo a entidade, “a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos”.

Além das questões técnicas, a Abrasel alerta para a migração de contratos para a modalidade de auxílio-alimentação via legislação trabalhista comum, que não segue as mesmas regras de taxas do PAT. “A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT”, aponta o órgão.

Posicionamento do setor e fiscalização

As operadoras de benefícios questionam judicialmente pontos do decreto, como a imposição de limites tarifários. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou ressalvas sobre o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que “a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados”.

O descumprimento das normas do PAT pode acarretar penalidades severas, como multas, autuações e o descredenciamento do programa. Enquanto a data de novembro se aproxima, a efetiva disponibilidade da interoperabilidade nas maquininhas dependerá da conclusão dos ajustes tecnológicos pelas empresas envolvidas.

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