O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), que uma condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher configura motivo para inelegibilidade. Os ministros confirmaram, de forma unânime, a invalidação do registro de postulação ao cargo de deputado federal por Alagoas do advogado João Francisco de Assis Neto.
Entendimento e enquadramento legal
Anteriormente, em setembro, o registro de candidatura já havia sido barrado pela maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após uma impugnação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Para o colegiado da corte superior, o delito cometido pelo candidato — caracterizado como violência contra a mulher devido ao gênero — integra o mesmo espectro normativo do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.
Aplicação da Lei da Ficha Limpa
Conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, indivíduos condenados por órgão colegiado por delitos contra a vida e a dignidade sexual tornam-se inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir da sentença. Com a nova interpretação unânime, o bloqueio eleitoral passa a abranger também as condenações por agressão física no âmbito doméstico.
Histórico do processo e votação
Os autos apontam que João Neto foi considerado culpado em duas instâncias pela Justiça alagoana em 2025. O episódio ocorreu quando o advogado empurrou a esposa em sua residência, fazendo-a desabar sobre um piso escorregadio e bater o queixo, o que resultou em uma laceração profunda e exigiu procedimento cirúrgico. Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, o colegiado reforçou que a legislação exige apenas a condenação colegiada — proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas —, sem necessidade de trânsito em julgado, visto que os recursos correm sem efeito suspensivo.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, pontuou em seu voto que a corte não está criando uma nova restrição, mas apenas aplicando o sentido material da proteção legal à integridade física feminina. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou. O presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, classificou a decisão como pioneira e afirmou tratar-se de “um momento histórico para o TSE”, ressaltando que a jurisprudência apenas chancela o que já consta no texto legal. Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
