Brasil divulga regras para exportação com tarifa reduzida à Noruega

Brasil divulga regras para exportação com tarifa reduzida à Noruega

O governo brasileiro estabeleceu as diretrizes para companhias nacionais que pretendem enviar mercadorias à Noruega usufruindo de vantagens tributárias. A novidade faz parte do pacto comercial firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), com vigência programada para iniciar em 1º de novembro de 2026.

Como funcionam as cotas de exportação

A normativa foi oficializada pela Secretaria de Comércio Exterior, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Com o mecanismo, volumes específicos de mercadorias poderão ser comercializados com taxas alfandegárias menores ou outras vantagens comerciais na nação europeia.

O agronegócio brasileiro será um dos principais beneficiados. A lista de itens contemplados inclui carne bovina, aves e derivados, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. A concessão do benefício fica condicionada à existência de saldo nas cotas e à observância das exigências burocráticas.

Passo a passo para solicitar o benefício

As solicitações deverão ocorrer de forma eletrônica por meio do Portal Único Siscomex. Como não haverá divisão prévia dos volumes entre os países do bloco sul-americano para 2026, a distribuição dos recursos ocorrerá por ordem cronológica de protocolo.

O fluxo operacional compreende o registro da licença no módulo LPCO do sistema, a checagem de disponibilidade pela pasta ministerial e a reserva do volume caso haja saldo. Após a aprovação, o exportador disporá de um prazo de até 60 dias para efetivar o envio e vincular a autorização à Declaração Única de Exportação. Concluída a etapa aduaneira, emite-se o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento exigido para requerer o abatimento tributário no destino.

Contexto do acordo internacional

O tratado de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA — bloco composto por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein — foi assinado no Rio de Janeiro em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro. O pacto visa diminuir barreiras alfandegárias e estimular o intercâmbio.

Contudo, a implementação depende dos trâmites internos de cada nação. Com a Islândia, as normas vigoram desde 1 de outubro de 2026, embora os islandeses não tenham aberto cotas para os produtos sul-americanos, concentrando o foco atual na regulação voltada ao território norueguês. Os demais parceiros europeus ainda finalizam etapas internas.

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