Lei seca no Pará vale da 0h às 18h no dia da eleição

Lei seca no Pará vale da 0h às 18h no dia da eleição

 

Quem costuma abrir uma cerveja no almoço de domingo vai precisar ajustar o relógio neste 4 de outubro. Por determinação da Polícia Civil, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Pará entre a meia-noite e as 18h do domingo de votação. A regra alcança do restaurante mais movimentado ao vendedor ambulante e prevê punições que vão da interdição imediata do estabelecimento à apuração de crime de desobediência.

A medida consta da Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, que leva a assinatura do delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly Maués Junior, publicada no Diário Oficial do Estado. Repare no detalhe do horário: a votação ocorre das 8h às 17h, enquanto a restrição se estende até as 18h. Ou seja, a lei seca termina uma hora depois do fechamento das urnas.

O que fica proibido

A lista é longa. Entram na regra bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras, estabelecimentos semelhantes e também os vendedores ambulantes. E não adianta recorrer ao famoso “essa é por conta da casa”: o fornecimento gratuito de álcool também está vetado.

A restrição vai além do copo. No mesmo intervalo, ficam proibidos festas dançantes, shows, bailes e apresentações, públicas ou privadas, em clubes, casas de show, bares e locais do gênero. Em resumo: até as 18h, o domingo é de urna, não de palco.

Por que existe a lei seca eleitoral?

Diferentemente do que muita gente imagina, não se trata de uma regra nacional. Como não há norma federal que imponha a proibição no dia da votação, cada estado define se adota a restrição e com quais horários e locais. Neste primeiro turno, o Pará está no grupo de estados com proibição em todo o território, ao lado de Alagoas, Maranhão e Piauí, enquanto São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal, entre outros, não terão restrição geral. No Rio de Janeiro, por exemplo, a medida não é aplicada desde 1996.

Por aqui, a justificativa é a segurança. Segundo a Polícia Civil, a medida é excepcional e temporária e busca preservar a ordem pública durante o processo eleitoral. O delegado-geral Raimundo Benassuly resume o propósito: garantir à população “a devida segurança no exercício da democracia”.

E beber em casa, pode?

É a dúvida campeã. A portaria paraense mira o comércio e o fornecimento de bebidas, e a legislação eleitoral não estabelece uma proibição automática, válida para todo o país, para quem bebe dentro da própria casa no dia da eleição. Mas há ressalvas. Uma reunião particular não é proibida em si, mas pode virar problema se houver propaganda, pedido de voto ou outras condutas vedadas. E o bom senso conta: o consumo não impede ninguém de votar, mas o eleitor visivelmente embriagado que causar desordem pode ser contido pela polícia e impedido de votar pelos mesários.

Vale lembrar também que a lei seca eleitoral não tem relação com a do trânsito. Beber e dirigir continua proibido em qualquer dia do ano, com ou sem eleição.

Quem fiscaliza e o que acontece com quem descumprir

A fiscalização fica sob coordenação da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, em atuação conjunta com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). A DPA também deverá observar as restrições ao emitir e fiscalizar licenças e alvarás para eventos e diversões públicas, portanto quem pensava em promover uma festa no domingo deve programá-la para depois das 18h.

Para quem desrespeitar a regra, a conta pode sair cara. Estabelecimentos e trabalhadores autônomos ficam sujeitos a sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo interdição imediata, apreensão de mercadorias e autuação dos responsáveis por crime de desobediência.

E se houver segundo turno?

A regra já está pronta para se repetir. Se a eleição para algum cargo no Pará exigir nova votação, a proibição volta a valer em 25 de outubro, também da 0h às 18h. Na prática, basta que uma única disputa, seja para presidente ou para governador, siga para o segundo turno para que bares e comerciantes tenham de fechar a torneira de novo. A portaria ainda admite ajustes caso a Justiça Eleitoral publique alguma orientação complementar sobre o tema.

Na prática

Para o eleitor, o roteiro é simples: votar, almoçar sem a cerveja do bar e, se quiser brindar, esperar o relógio marcar 18h. Para os comerciantes, o recado é de planejamento: reorganizar escalas, avisar a clientela e deixar a música ao vivo para o início da noite. Domingo é dia de exercer a cidadania. A comemoração, seja qual for o resultado, fica para depois.

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