Imposto seletivo: governo publica regras e alíquotas do tributo

Imposto seletivo: governo publica regras e alíquotas do tributo

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

Como funcionará a tributação e quais produtos entram na lista

O Imposto Seletivo é um tributo federal com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao ecossistema. O IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira, incidindo sobre a produção, extração, comercialização ou importação. A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos anteriores.

A lista de itens taxados abrange cigarros e fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas como refrigerantes, veículos automotores, aeronaves, embarcações e bens minerais como petróleo e gás natural. Concursos de prognósticos, loterias, apostas e os chamados fantasy sports também entram na regulamentação.

Alíquotas temporárias previstas para 2027

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que vigorarão até dezembro do mesmo ano, baseados na tributação atual do IPI. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança une uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, que corresponde a um maço com 20 unidades. No caso das bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a categoria e o teor alcoólico, aplicando taxas maiores para concentrações elevadas.

Regras específicas e modificadores para veículos

A tributação dos automóveis seguirá uma sistemática diferenciada. Para carros de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, ajustada conforme a fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21, permitindo que modelos mais sustentáveis recebam reduções enquanto outros tenham acréscimos. Veículos comerciais leves contarão com alíquota-base de 3,9%.

Isenções e alíquota zero

A medida estabelece alíquota zero para públicos específicos, como pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas. O benefício também alcança veículos sustentáveis registrados, caminhões com peso igual ou superior a 3.500 quilos, além de aeronaves, embarcações e automóveis das Forças Armadas e da segurança pública. Determinados bens minerais também terão alíquota zero durante o período de transição de 2027.

Cronograma de transição e perspectivas para 2028

A implementação ocorrerá de forma gradual. Até dezembro de 2026, vigora o modelo atual do IPI. Em janeiro de 2027, o governo planeja manter o IPI cumulativamente mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). De fevereiro a dezembro de 2027 entram as alíquotas temporárias do Seletivo. A partir de janeiro de 2028, passará a valer o modelo permanente com percentuais definitivos discutidos pelo governo e pelo Congresso Nacional, cujo projeto de lei deve ser enviado até 31 de maio de 2027.

A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização tributária sobre o consumo, reduzindo o imposto industrial a zero na maior parte dos produtos, ressalvadas as exceções da Zona Franca de Manaus. Para o ano de 2027, a projeção oficial registrada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) aponta uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo.

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