Nova regra do vale-refeição e vale-alimentação já está em vigor; entenda

Nova regra do vale-refeição e vale-alimentação já está em vigor; entenda

As novas regras que modificam o funcionamento do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começaram a valer no domingo (1º). A principal inovação é a introdução da interoperabilidade, um conceito que promete simplificar a utilização dos benefícios ao permitir que diferentes sistemas de pagamento conversem entre si.

O que é a interoperabilidade e o que muda para o trabalhador

Na prática, a interoperabilidade significa que um cartão emitido por uma empresa específica poderá ser aceito em qualquer maquininha credenciada por outra operadora. Antes dessa mudança, o uso ficava restrito à bandeira do cartão, exigindo que o estabelecimento estivesse cadastrado exatamente com aquela marca específica.

Com essa integração, o consumidor encontrará uma rede muito maior de locais aptos a receber seu vale, embora a finalidade de cada benefício permaneça inalterada. O vale-refeição continua focado em refeições prontas — como almoços, lanches e jantares em restaurantes e padarias —, enquanto o vale-alimentação segue restrito a compras de itens em supermercados e mercearias.

Apesar de ampliar os locais de uso, a mudança não altera os valores depositados pelas empresas, não permite o saque do saldo e nem autoriza a compra de produtos proibidos, como bebidas alcoólicas, eletrônicos, medicamentos ou cosméticos, mesmo que adquiridos dentro de supermercados.

Prazos, taxas e obrigações para os comerciantes

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a obrigatoriedade de aceitação universal dos benefícios em âmbito nacional deve entrar em vigor a partir do próximo sábado (7). O intuito da medida é acirrar a concorrência entre as administradoras e baratear os custos operacionais para restaurantes e mercados.

Para os estabelecimentos comerciais, as novas determinações limitam em até 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras e estabelecem que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. Cobrar taxas extras ou exigir um valor mínimo de compra para aceitar o pagamento com os tíquetes é considerado prática abusiva.

Fiscalização, multas e recadastramento

Quem descumprir as determinações legais do programa poderá sofrer sanções administrativas. A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser duplicadas em casos de reincidência ou se houver obstrução da fiscalização.

Além disso, todas as empresas, nutricionistas e fornecedores cadastrados no PAT precisam realizar uma atualização obrigatória. O prazo limite para a atualização de dados no novo sistema governamental é o dia 9 de novembro de 2026, sob pena de exclusão automática do programa.

A implementação completa do novo sistema busca trazer mais transparência, melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e garantir que o auxílio alimentação cumpra rigorosamente o seu propósito legal perante os trabalhadores brasileiros.

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