A cantoria que atravessa as noites de fim de ano, de porta em porta, agora tem lugar garantido na lei. A prefeita Josemira Gadelha sancionou a Lei nº 1.210, de 28 de outubro de 2026, que reconhece a Folia de Reis como manifestação integrante do patrimônio cultural imaterial de Canaã dos Carajás e institui o Dia Municipal da Folia de Reis, a ser comemorado anualmente em 6 de janeiro. De autoria do vereador Daniel Nunes, a norma foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e já está em vigor.
A proposta tramitou na Câmara Municipal como Projeto de Lei nº 025/2026, entrou na pauta da Casa em agosto, durante a 26ª Sessão Ordinária, e foi aprovada pelos vereadores antes de seguir para a sanção do Executivo. Com a nova lei, a data passa a integrar o Calendário Oficial do Município, e a primeira comemoração oficial já acontece no início de 2027.
Mas o que significa ser patrimônio cultural imaterial? Diferente de um prédio histórico ou de um monumento, esse tipo de patrimônio é feito de saberes, celebrações, músicas e modos de fazer. É cultura viva, que só sobrevive enquanto passa de uma geração para a outra. Ao conceder esse reconhecimento, o município afirma que a Folia de Reis é um bem coletivo da cidade, levando em conta os valores históricos, culturais, comunitários, artísticos e tradicionais ligados à manifestação.
A lei também estabelece cinco diretrizes para a valorização da tradição: a preservação da memória e dos saberes tradicionais; o respeito à autonomia dos grupos, comunidades, mestres e foliões; a transmissão dos conhecimentos entre gerações; a promoção da diversidade cultural e da liberdade de consciência e de crença; e a proteção das músicas, danças, vestimentas, símbolos e narrativas próprias da Folia. Na prática, o recado é claro: quem faz a festa continua no comando dela, e cabe ao poder público reconhecer e valorizar.
O texto autoriza a Prefeitura a apoiar iniciativas de salvaguarda, valorização e divulgação da Folia de Reis, sempre de acordo com a legislação e com a disponibilidade orçamentária. Há, porém, duas ressalvas importantes. A primeira é que a lei não cria, por si só, programa, órgão ou obrigação imediata de gasto. A segunda é que o reconhecimento não dispensa procedimentos técnicos, como inventário ou registro, previstos na legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural. Em outras palavras, a lei abre a porta para o apoio público, e os próximos passos dependerão de planejamento e de iniciativas concretas.
E, afinal, o que é a Folia de Reis? Com raízes em Portugal e presente no Brasil desde o período colonial, a tradição revive a jornada dos Reis Magos (Belchior, Gaspar e Baltazar) até o menino Jesus. Entre a véspera de Natal e o Dia de Reis, grupos de foliões, também chamados de companhias ou ternos, percorrem casas, sítios e comunidades levando a bandeira dos Santos Reis. Cantam versos ao som de viola, sanfona, pandeiro e caixa e recebem das famílias pouso, comida e ofertas. À frente segue o mestre, guardião dos cantos e das regras da jornada. No meio da festa, os palhaços mascarados, que segundo a tradição representam os soldados de Herodes, arrancam risadas e misturam brincadeira à devoção.
Em Canaã dos Carajás, cidade construída por famílias vindas de diferentes cantos do país, a Folia chegou na bagagem de muitos migrantes e se firmou como parte da vida comunitária. Agora, quando a bandeira dos Santos Reis cruzar as ruas e estradas do município, levará consigo, além da fé e da cantoria, o reconhecimento oficial de que faz parte da história e da identidade da cidade.

