Operações de fiscalização realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) resultaram na retenção de cargas comerciais em rodovias paraenses no último final de semana e início da semana. As abordagens culminaram na emissão de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) devido a irregularidades na documentação fiscal e na ausência de recolhimento de tributos obrigatórios para circulação no estado.
Irregularidades em tubos de cobre vindos de São Paulo
No último domingo (25/10), fiscais de receitas estaduais lotados no município de Dom Eliseu, na região nordeste do estado, interceptaram uma carga composta por 1.489 kg de tubos de cobre. Os produtos, oriundos de São Paulo (SP), tinham como destino final a cidade de Castanhal e foram avaliados em R$ 162.473,02.
“Foi verificado que a operação estava sujeita ao regime de Substituição Tributária, porém não houve a retenção e o recolhimento antecipado do imposto devido ao Estado do Pará. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 83.845,82, cobrando imposto e multa”, informou o coordenador da unidade fazendária, Rafael Brasil, sobre a apreensão de tubos de cobre.
Toneladas de sacolas plásticas retidas em Marabá
Já na segunda-feira (26/10), uma nova fiscalização ocorreu no posto fiscal do km 9 da rodovia Transamazônica, em Marabá, localizado no sudeste paraense e vinculado à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás. Na ocasião, os agentes recolheram 13.350 kg de pacotes de sacolas plásticas recicladas.
Subfaturamento e liberação das mercadorias
A carga de material plástico era procedente de Barueri (SP) e seria entregue a cinco revendedores distribuídos entre os municípios de Marabá, Redenção, Parauapebas e Canaã dos Carajás.
“Na análise dos documentos, constatou-se que as notas fiscais declaravam apenas R$ 5 por pacote de 5 kg, o equivalente a R$ 1 por quilo, valor muito abaixo do praticado no mercado local para a mesma mercadoria, que chega a R$ 49,50 por pacote. Os documentos foram considerados inidôneos quanto ao valor, e a base de cálculo foi arbitrada pelo preço corrente, alcançando R$ 134.417,50”, relatou o fiscal de receitas estaduais Cicinato Oliveira, coordenador da unidade.
Como desdobramento da fiscalização das sacolas plásticas, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 45.018,20. Após a quitação dos valores por parte dos contribuintes, as mercadorias retidas puderam ser liberadas.
