A partir das 17h desta terça-feira (27), a legislação brasileira retoma a normalidade quanto à possibilidade de prisões e detenções de eleitores em todo o território nacional. O encerramento do prazo coincide com o fim do período de 48 horas após o fechamento das urnas no segundo turno, realizado no último domingo (25).
O que determina o Código Eleitoral
A proteção temporária contra prisões é fundamentada pelo artigo 236 do Código Eleitoral. A norma estabelece que, desde cinco dias antes do pleito até dois dias depois, o eleitor não pode ser detido, exceto em circunstâncias específicas previstas em lei. O objetivo central dessa medida, que estava em vigor desde o dia 20 de outubro, é garantir que o exercício do voto não seja obstruído por eventuais manobras judiciais ou policiais.
Exceções durante o período de restrição
Mesmo durante a vigência da proibição, a lei não conferiu impunidade absoluta. As detenções permaneceram permitidas apenas em três cenários rigorosamente definidos:
- Em caso de flagrante delito, inclusive por crimes eleitorais;
- Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Por desrespeito a salvo-conduto, uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.
Proteção estendida a candidatos e mesários
Além dos eleitores, a legislação confere proteção específica aos candidatos. Para este grupo, a vedação contra prisões começou a valer 15 dias antes da votação — ou seja, no dia 10 de outubro — e também perde sua eficácia nesta terça-feira. A única exceção permanente para os postulantes a cargos eletivos, assim como para mesários e fiscais de partidos no exercício de suas funções, permanece sendo o flagrante delito.
Com o esgotamento do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, todas as regras gerais de prisão contidas no Código de Processo Penal voltam a ser aplicadas integralmente, permitindo o cumprimento de mandados expedidos pelo Poder Judiciário sem as limitações do calendário eleitoral.
