Câmara de Canaã dos Carajás elege nova Mesa Diretora na próxima terça-feira (13)

Câmara de Canaã dos Carajás elege nova Mesa Diretora na próxima terça-feira (13)

A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás vai eleger, na sessão ordinária da próxima terça-feira, 13 de outubro, a Mesa Diretora que conduzirá o Poder Legislativo no biênio 2027–2028. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, vereador Flávio Gomes, que é candidato à reeleição e, até agora, o único nome colocado para o cargo.

Na sessão desta terça-feira (6), o vereador Cabelo, atual 2º vice-presidente da Mesa, declarou em plenário apoio à permanência de Flávio Gomes na presidência. Até o momento, essa foi a única manifestação pública de voto entre os 15 parlamentares. Nos bastidores, há rumores que os vereadores Cleido Braz, Daniel Nunes e Walter Dinis abriram dialogo com colegas para avaliar a possibilidade de disputar o comando da Casa. Nenhum deles, porém, anunciou candidatura, e as conversas continuam no campo da especulação. O cenário só ficará definido na própria sessão de votação, quando as chapas forem formalmente apresentadas.

O que é a Mesa e por que ela importa

A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e administra a Câmara. Cabe a ela organizar a pauta das sessões, conduzir as votações, responder pela gestão administrativa e financeira da Casa e representar o Legislativo diante dos demais Poderes. Pela Lei Orgânica do Município, seus integrantes cumprem mandato de dois anos, e a reeleição para os mesmos cargos é permitida. Hoje a Mesa é formada por Flávio Gomes (presidente), Dionizio Coutinho (vice-presidente), Cabelo (2º vice-presidente), Werbet Felipe (1º secretário) e Junior Guirelle (2º secretário).

Quando a eleição pode acontecer

A data escolhida respeita o prazo legal. Desde a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, o artigo 54 determina que a renovação da Mesa seja votada em uma das sessões ordinárias realizadas entre 1º de setembro e 15 de dezembro. Os eleitos não assumem de imediato, porque a posse é automática a partir de 1º de janeiro. Assim, quem vencer no dia 13 começa o mandato em 1º de janeiro de 2027 e o encerra em 31 de dezembro de 2028.

Chapas: registro na hora e prazo de 30 minutos

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe inscrição antecipada. Pelo Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 003/2016), as chapas são entregues à Mesa logo após a abertura da sessão destinada à eleição, dentro de um prazo de 30 minutos. Depois de recebida, a chapa não pode mais ser alterada.

O Regimento também define como as chapas são formadas. Cada uma precisa ser assinada por todos os vereadores que a compõem, como prova de consentimento, e leva o nome do candidato a presidente. O integrante que desistir depois do registro fica impedido de concorrer por outra chapa, e o cabeça de chapa pode indicar um substituto. Se houver impugnação, os líderes e os impugnados têm cinco minutos cada um para se manifestar, e a Presidência decide na hora. A Lei Orgânica orienta ainda que a composição da Mesa respeite, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos representados na Casa.

Quantos votos são necessários

Com 15 vereadores, a votação só pode acontecer com a presença da maioria absoluta, ou seja, pelo menos oito parlamentares em plenário. Para vencer na primeira votação, o candidato também precisa da maioria absoluta, que corresponde a oito votos. Se ninguém atingir esse número, o Regimento prevê uma nova votação entre os dois mais votados para o cargo, e vence quem tiver mais votos. Se ainda assim houver empate, é declarado eleito o vereador mais idoso. O presidente da Câmara, que em geral só vota em situações específicas, tem direito a voto na eleição da Mesa.

Quanto à forma de votar, a Lei Orgânica estabelece como regra o voto público do vereador e só admite o sigilo na apreciação de vetos e nos casos de cassação de mandato. A apuração segue o rito do Regimento: um secretário conta e lê os votos em voz alta, e o presidente proclama o resultado.

Reeleição tem limite

A candidatura de Flávio Gomes à reeleição tem respaldo na Lei Orgânica, que prevalece sobre o Regimento Interno. O texto original do Regimento, de 2016, proibia a recondução ao mesmo cargo, mas esse dispositivo foi alterado pela Resolução nº 001/2022. Existe, porém, um limite fixado pela Justiça. Em 2023, ao julgar o caso da Câmara Municipal de Salvador, o Supremo Tribunal Federal decidiu que só é permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo da Mesa. O tribunal aplicou a mesma lógica que limita o presidente da República a dois mandatos seguidos, e a decisão serve de referência para os legislativos municipais de todo o país.

Depois da eleição

Durante o mandato, qualquer membro da Mesa pode ser destituído pelo voto de dois terços da Câmara, o que corresponde a dez vereadores, quando for faltoso, omisso ou ineficiente. Nesse caso, são garantidos a ampla defesa e o contraditório. Se um cargo ficar vago por renúncia, morte, cassação ou destituição, só haverá nova eleição se faltarem mais de 60 dias para o fim do mandato.

A sessão do dia 13 é aberta ao público e também pode ser acompanhada pelos canais oficiais da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.

Mesa atual

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