Medida busca prevenir o endividamento excessivo e oferecer apoio a famílias em situação de dificuldade financeira

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará sancionou a Lei de Combate ao Superendividamento no Estado do Pará (Lei nº 11.530), uma nova política pública estadual voltada à prevenção e ao tratamento do superendividamento de consumidores paraenses.
A lei, assinada pela governadora Hana Ghassan, já está em vigor e prevê a implementação de ações integradas para enfrentar o superendividamento, entre elas:
Criação de campanhas educativas para promover a educação financeira e o uso responsável do crédito e das finanças pessoais;
Regulamentação de práticas como a venda casada e fiscalização de condutas abusivas de fornecedores, além da orientação aos consumidores sobre os riscos do endividamento excessivo;
Incentivo à negociação e renegociação de dívidas, incluindo revisão de contratos de empréstimo e oferta de aconselhamento financeiro a consumidores superendividados.
Para o enfrentamento do superendividamento, a lei também prevê o fortalecimento dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, como o Procon, além do incentivo à criação de serviços especializados de aconselhamento financeiro.
Pauta nacional
A lei sancionada no Pará segue uma tendência nacional de enfrentamento ao avanço do endividamento das famílias brasileiras. Em 2026, o país registrou o maior índice de endividamento das famílias desde o início da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em abril, 80,9% das famílias brasileiras declararam possuir algum tipo de dívida.
O que é superendividamento?
De acordo com a Lei nº 11.530, “entende-se por superendividamento a situação em que o consumidor se encontra impossibilitado de pagar suas dívidas de maneira regular e previsível, em decorrência da sua situação financeira”.Segundo o professor e economista paraense André Cutrim Carvalho, o superendividamento vai além de uma pendência financeira e se torna um problema que compromete a subsistência do consumidor.
“Não se trata apenas de estar devendo ou ter uma conta atrasada, mas de uma situação em que o conjunto das dívidas passa a consumir a renda de tal forma que essa pessoa já não consegue manter as despesas básicas, como alimentação, moradia, energia, transporte, saúde e educação. Na prática, esse problema começa a aparecer quando a pessoa perde margem de manobra sobre a própria renda, passa a fazer uma nova dívida para pagar compromissos antigos, recorre com frequência ao cartão de crédito, ao cheque especial ou a empréstimos para cobrir despesas do dia a dia, enfim, deixa de ter clareza sobre o valor total que deve e, em muitos casos, começa a viver com boa parte da renda já comprometida antes mesmo de receber o salário”, explica o economista.
“O superendividamento deve ser entendido como um problema econômico e, acima de tudo, social, pois não decorre apenas da falta de planejamento financeiro, mas também de fatores como perda de renda, desemprego, problemas de saúde, juros elevados, oferta excessiva de crédito e, mais recentemente, o avanço das apostas on-line, conhecidas como bets. Nos últimos anos em nosso país, muitas famílias têm recorrido a essas plataformas na expectativa de complementar a renda ou até de conseguir dinheiro para pagar dívidas, o que pode agravar ainda mais a situação financeira. Esse cenário revela não apenas a vulnerabilidade econômica de uma parte da população, mas também a necessidade de fortalecer políticas de educação financeira, orientação ao consumidor e prevenção ao endividamento excessivo”, acrescenta André.A analista financeira em consultoria Ana Paula Matos Leal elenca uma série de recomendações para fugir do endividamento.
Fonte: O Liberal
